O presente trata dos
procedimentos desenvolvidos pela KINEXPAY SERVICOS DIGITAIS LTDA,
doravante denominada KINEXPAY visando identificar e acompanhar atividades
atípicas e suspeitas dos clientes em operações realizadas e, também, a própria
pretensão de realizar a operação, sendo essencial para proteger a KINEXPAY
contra ações fraudulentas, nos termos que determina a legislação aplicável e de
acordo com a previsão constante de sua Política de Prevenção à Lavagem de
Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Para tanto, a definição inicial
que apresentamos para a expressão “atividades suspeitas” é a seguinte: são
operações que se desviam do perfil de transações do cliente indicado no Manual
de “Conheça Seu Cliente’’ e no perfil histórico de transações.
Para “atividades atípicas” a
definição apresentada é: são aquelas que fogem da normalidade, seja pelo volume
operado em um curto período, seja pela peculiaridade da operação etc.
Estão sujeitos a essa política
os membros da Alta Administração, todos os colaboradores, bem como seus
parceiros e prestadores de serviços da KINEXPAY.
Todos os profissionais são
responsáveis por reportar informações suspeitas que tenham conhecimento sobre
possíveis atividades fraudulentas de qualquer colaborador, nível hierárquico,
fornecedores ou qualquer parte associada. Bem como devem assumir o compromisso
em manter o comportamento ético e íntegro de acordo com o Programa de
Compliance da KINEXPAY.
A KINEXPAY divulgará esse
conteúdo aos demais públicos relevantes de relacionamento, as diretrizes sobre
prevenção e combate às fraudes, reiterando os princípios que orientam a relação
com os stakeholders.
Todos os funcionários devem ser
treinados regularmente sobre a política antifraude da KINEXPAY e os
procedimentos necessários que permitam identificar e prevenir fraudes ou
qualquer indício de atividades ilícitas.
Através da área responsável é
realizado monitoramento e seleção de transações que permitam analisar padrões
estranhos e detectar possíveis fraudes. A política antifraude da KINEXPAY será
monitorada e avaliada continuamente para garantir que esteja atualizada e
eficaz, incluindo a revisão regular dos controles internos e a identificação de
áreas que possam precisar de melhorias.
As transações selecionadas e que
não possam ser elucidadas prontamente, deverão ser submetidas ao colaborador
responsável pelo relacionamento com o Cliente para ciência, análise, validação
e apresentação dos esclarecimentos, documentos e elementos adicionais que
possibilitem uma melhor visão e compreensão da situação em análise.
A partir da resposta obtida do
responsável pelo relacionamento, que indique que a movimentação financeira se
configura como suspeita, um relatório será apresentado ao diretor responsável
pela Política de PLD-CFT que adotará as providências necessárias, convindo
observar os prazos legais para o procedimento, inclusive, se for o caso, com
comunicação ao COAF.
Além do mais, a KINEXPAY tomará
medidas imediatas para corrigir a situação e implementar controles adicionais
para evitar que a fraude ocorra novamente.
Caso a resposta seja
satisfatória e a transação seja classificada como legal, o fato, com as
justificativas, também será registrado no dossiê de análise.
O período para a execução dos
procedimentos de análise das operações e situações selecionadas não pode
exceder o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da
seleção da operação ou situação. A análise deve ser formalizada em dossiê, independentemente
da comunicação ao COAF.
Toda análise das atividades
suspeitas e atípicas deve ser formalizada em um dossiê específico. O dossiê
ficará sob a responsabilidade da Área de Compliance-PLD/CFT. Os arquivos
estarão salvos na rede interna da KINEXPAY, com a devida proteção e com acesso
restrito.
A decisão de comunicação da
transação suspeita pela área responsável deve ser fundamentada com base nas
informações contidas no dossiê e deve ser realizada até o dia útil seguinte ao
da decisão de comunicação.
Após as devidas providências
citadas acima, o dossiê de cada atividade atípica e suspeita será arquivado, em
pasta separada e com as demais providências eventualmente tomadas. As análises
apartadas que não geraram comunicação também permanecem arquivadas por
estabelecimento comercial, com as informações e decisões da área responsável.
Todos os demais casos que tenham sido selecionados, mas considerados normais
após análise, terão os comentários pertinentes arquivados junto ao próprio
sistema.
Devido às atividades ilícitas
serem de difícil detecção, algumas ações podem impedir esse tipo de operação,
sendo elas:
O descumprimento de quaisquer
diretrizes estabelecidas nesta Política estará sujeito a sanções disciplinares,
medidas administrativas e/ou criminais, sem prejuízo de outras penalidades ou
medidas cabíveis de acordo com a legislação vigente. As penalidades serão
avaliadas levando em conta a gravidade do evento e seus respectivos impactos.
A presente Política foi aprovada
no dia 28/06/2024, pelos membros componentes da Alta Administração, entrando em
vigência na data da sua aprovação. A vigência desta Política é indeterminada,
podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada. Esta política, assim
como todos os procedimentos e regras de comportamento fraudulento, serão
revistos e atualizados anualmente.
A KINEXPAY, comprometida com a
segurança e lisura das operações dos estabelecimentos comerciais, estabeleceu
diretrizes e procedimentos de monitoramento e prevenção contra fraudes, através
de um processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis e demais
colaboradores, para fornecer segurança razoável quanto à realização dos seus
serviços, no que se refere à confiabilidade, efetividade e eficiência das
operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis.
18 de setembro de 2025.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: contato@kinexpay.com.br